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Piracema
Uma
bacia hidrográfica é um rio principal que abrange
formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais,
reservatórios e demais coleções de águas
sob o domínio da União. Tanto a fauna como a
flora típicos das bacias hidrográficas, constituem
recursos ambientais indispensáveis ao
equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e por isso
a grande importância de sua proteção,
administração e fiscalização.
Piracema
é o período entre outubro e março,
quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios,
nadando contra a correnteza para realizar a desova e a
reprodução. Este fenômeno é considerado
essencial para a preservação da piscosidade das
águas dos rios e lagoas.
Todos
os anos algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso,
vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e
cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. Eles
têm de vencer também a pesca predatória, feita
clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puças, e
outros artifícios por pescadores e outras pessoas sem a
devida preocupação com o futuro dos peixes. Durante
a piracema fica proibida qualquer atividade de pesca profissional,
inclusive o uso de redes, tarrafas,
covos
e
outras armadilhas que aniquilam a vida nos rios. Os pescadores amadores
somente poderão utilizar-se de caniço simples ou
vara
com molinete/carretilha, limitar a quantidade de peixes embarcados
assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de
captura.
Para
praticar
a pesca amadora, será necessário (assim como em qualquer
época do ano) a obtenção de
licença de pesca, o que pode ser feito no Banco do
Brasil, por exemplo, devendo ser realizada apenas em áreas
represadas. O descumprimento destas condições
sujeita o infrator a multa, detenção e processo
perante a esfera federal.
Apesar do rigor da Lei,
muitos
pescadores ainda não entenderam a necessidade de
respeitar a piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente,
juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo por
conseqüência a crescente falta de peixes a cada
novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não
apenas a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este
período é uma excelente oportunidade para praticar o
pesque-e-solte em nossos rios.
No período da
piracema,
há um intenso aumento da pesca dos cardumes que sobem os rios
para a reprodução, o que pode interferir no
equilíbrio biológico das espécies e,
conseqüentemente, na formação de seus estoques. O
IBAMA, então, regulamenta a atividade pesqueira
através de portarias.
Portaria N.° 01 de 05 de Janeiro de 2004 - Esta Portaria estabelece normas gerais e
específicas para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes (piracema),
temporada 2003/2004, na área da bacia hidrográfica do rio
Paraná.
Instrução Normativa N.° 10 de 2004 - São
estabelecidas normas gerais e específicas para o período
de defeso da piracema, temporada 2004/2005, na área da bacia
hidrográfica do Rio Uruguai, nos Estados de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul.
Instrução Normativa N.° 12 de 2004 - São
estabelecidas normas para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes - piracema,
temporada 2004/2005, na Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco.
Instrução Normativa N.° 16 de 2004 - São
estabelecidas normas para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes - piracema,
temporada 2004/2005, na área da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraná.
Instrução Normativa N.° 18 de 2004
- Esta Instrução Normativa estabelece normas gerais e
específicas para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes, temporada
2004/2005, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Amazonas, Ilha de
Marajó e Jarí.
Instrução Normativa N.° 20 de 2004-
São estabelecidas normas para o período de
proteção à reprodução natural dos
peixes, temporada 2004/2005, na Bacia Hidrográfica do Rio
Parnaíba.
Instrução Normativa N.° 23 de 2004 - É
fixado o período de 1 de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de
2005, como defeso da piracema na Bacia Hidrográfica do Rio
Araguaia.
Instrução Normativa N.° 26 de 2004 - Dispõe
sobre o período de defeso da piracema para as bacias
hidrográficas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
proibindo a pesca no período compreendido entre 1 de novembro de
2004 a 31 de janeiro de 2005.
Instrução Normativa N.° 28 de 2004 - São
estabelecidas normas para o período de proteção
à reprodução natural dos peixes - piracema -
temporada 2004/2005, nas áreas das bacias hidrográficas
do Leste, nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais,
Rio de Janeiro e São Paulo, excetuando-se as áreas das
bacias hidrográficas dos rios Paraná e São
Francisco, contempladas por instruções normativas
específicas.
Piscosidade:
abundância de peixes, atraindo muitos pescadores
Covos:
armadilha de pesca, formada por esteiras armadas em paus e munidas de
sapatas de chumbo
Tarrafas:
pequena rede de pesca, circular, com chumbo nas bordas e uma corda ao
centro, pela qual o pescador a retira fechada da água, depois de
havê-la arremessado aberta
Caniço:Cana
comprida e flexível, da qual pende um fio com um anzol, para
pescar
Fonte das
Informações: IBAMA e novo AURELIO
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