|
Engenharia
Genética (A Ciência da Vida)
A
engenharia genética, uma nova ciência que tem
possibilitado a realização de experimentos na área
da genética, com resultados surpreendentes sobre a vida.
Pela sua relação direta ou indireta com o meio
ambiente, a engenharia genética não poder deixar de ter
atenção dos ambientalistas e estudiosos do
direito ambiental.
1- Considerações:
Com
a divulgação recente em quase todos os meios de
comunicação dos primeiros resultados do Projeto Genoma
Humano e o grande interesse sobre os transgênicos, a
engenharia genética passou a ser alvo de
atenção como ciência moderna. Mas, há
séculos a humanidade vem fazendo o cruzamento de plantas e
animais com a finalidade de melhorá-los para sua
utilização e consumo. No fundo tratam-se de
experiências genéticas feitas de maneira
rudimentar, mas atualmente com o deasenvolvimento da biotecnologia,
a melhora genética passou a ser feita de forma cientifica,
através de técnicas desenvolvidas por uma nova
ciência integrante da biotecnologia conhecida como
engenharia genética.
2- Definição:
Engenharia
genética pode ser definida como o conjunto de técnicas
capazes de permitir a identificação,
manipulação e multiplicação de genes
dos organismos vivos.
3- O que faz:
Através
desta nova ciência é possível a
manipulação do DNA, ou seja, do ácido
desoxirribonuclético que existe nas células dos
seres vivos e assim recombinar genes, alterando-os, trocando-os
ou adicionando genes de diferentes origens e criando novas formas de
vida. A engenharia genética possibilita:
-
mapear
o sequenciamento do genoma das espécies animais,
incluindo o ser humano (Genoma Humano) e dos vegetais;
-
a
criação de seres clonados (copiados);
-
desenvolver
a terapia genética;
-
produzir seres transgênicos.
Estas novas possibilidades no campo
da genética passaram a preocupar governos e grande parte das
sociedades envolvidas, pois se o processo for mal direcionado
poderá prejudicar o patrimônio genético,
inclusive irremediavelmente. Por este motivo já há
previsão legal tutelando as atividades desta nova
ciência.
4- Controle legal:
No
Brasil o controle legal da engenharia genética está
previsto no art. 225, §1º, II da
Constituição Federal, onde diz que é dever do Poder
Público preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do país e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação
de material genético. Assim, o Poder Público tem o
dever de preservar a diversidade e integridade do
patrimônio genético, bem como o dever de fiscalizar
os pesquisadores que manipulam material genético e ainda
é obrigado a controlar os métodos, atividades e
comercialização de produtos ou substâncias
que possam causar danos ao meio ambiente, incluindo
aí os relacionados à manipulação
genética.
Já,
a Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da
Biossegurança) veio regulamentar os incisos II e V do
parágrafo 1º do citado artigo constitucional, estabelecendo
normas para uso das técnicas de engenharia genética e
liberação no meio ambiente de organismos geneticamente
modificados.
5-
A engenharia genética possibilita:
A - Mapeamento do sequenciamento
genômico:
Genoma:
todo o material genético contido nos cromossomos de um
organismo é conhecido como genoma. Pode ainda ser definido
como o conjunto de genes de uma espécie.
Gene: é a unidade de DNA com
capacidade de sintetizar uma proteína. DNA é uma
molécula em forma de hélice dupla composta por
pares nitrogenadas e que tem capacidade de armazenar todas as
informações necessárias para a
criação de um ser vivo. Graças aos avanços
da biotecnologia e através da engenharia genética
é possível fazer o mapeamento e sequenciamento
genômico de animais e vegetais.
O Genoma Humano após muitos
anos de estudos e de muito investimento que envolveu EUA, Reino Unido,
França, Japão etc, chegou a seus primeiros resultados.
Decepção genética:
conforme publicado amplamente na imprensa em geral, os primeiros
resultados do Projeto Genoma saíram com uma grande surpresa para
a comunidade científica e o mundo em geral: não
temos tantos genes quanto imaginávamos; aliás
temos o mesmo número que o milho e o dobro da
mosca-das-frutas. Isto põe uma ducha de água fria
na tese daqueles que pensam que o ser humano é superior a
todos as outras formas de vida do nosso planeta. De outro lado,
reforça a tese de alguns de que somos iguais a todos os
animais, diferenciando-se apenas em algumas formas de
desenvolvimento de partes do corpo, como o cérebro, o que
não quer dizer nada em termos biológicos.
Os resultados do Projeto Genoma levam
a concluir que o ser humano deve ter mais humildade zoológica
e assim passar a tratar os demais seres com mais respeito, afinal
não são superiores a nenhum deles. Daí, se
deve dar mais atenção e proteger melhor o meio
ambiente com os elementos que o formam.
B - Clonagem:
É
a cópia de uma molécula de DNA recombinante,
contendo um gene ou outra seqüência de DNA que se
quer estudar. É a reprodução assexuada a
partir de uma célula mãe, utilizando células
geneticamente idênticas entre si e a célula
progenitora. A palavra clonagem vem do grego "klón"
que significa "broto".
C - Terapia genética ou
gênica:
É
o tratamento baseado na introdução de genes "sadios"
, para que possa gerar proteínas saudáveis e substituir
as defeituosas.
D - Transgênicos:
Um
dos experimentos e resultados da engenharia genética que
têm trazido mais polêmica é a questão da
produção de transgênicos na agricultura com
a finalidade de se evitar pragas, maior resistência
às intempéries para aumentar a produção.
Estes
organismos geneticamente modificados e conhecidos pela sigla OGMs
estão levando os cientistas, ambientalistas, produtores, juristas
entre outros, a muita discussão sobre a sua real
utilização e conveniência. Em grande parte
da Europa há rejeição oficial e da
população aos OGMs, enquanto os EUA, Argentina,
Canadá, China, México e Austrália adotam em sua
política agrícola este tipo de produto.
Em
nosso país a questão está no ápice da
discussão, havendo contundentes segmentos pró e outros
não menos contundentes contra. Os que estão
contra a utilização dos OGMs argumentam que por
serem modificados geneticamente os produtos não
são naturais, perigosos e são potencialmente danosos ao
ambiente, inclusive já se fala em "poluição
genética". Já os favoráveis dizem que não
há prova de danos à saúde humana e ao ambiente.
De
qualquer forma, a discussão ainda vai longe, pois faltam
elementos técnicos de experimentação
científica capaz de dar subsídios concretos e
seguros quanto aos efeitos destes produtos, principalmente por
se tratar de novas tecnologias e produtos.
6-
Conclusão:
O
patrimônio genético poderá estar comprometido se
não houver na engenharia genética uma
manipulação ou utilização
consciente, sadia, correta, legal e ética dos recursos
que o compõem. Por isso a comunidade científica, o
Poder Público e os cidadãos conscientes devem ficar
atentos e fiscalizar a aplicação das novas técnicas
da engenharia genética, seus resultados e produtos, bem
conhecer os termos de sua tutela jurídica e utilizar dos
mecanismos legais de proteção através da
ação civil pública, em se constatando
cientificamente perigo ou dano ao meio ambiente. Aí pode ter
aplicação um dos mais importantes princípios do
direito ambiental: o princípio da
precaução. |