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Semana de Proteção à Fauna

O Brasil é considerado o mais rico país em diversidade de espécies animais do planeta e um dos mais importantes bancos de biodiversidade. Mais de 218 espécies de animais silvestres já se encontram na lista dos animais em extinção e pelo menos 7 dessas espécies são consideradas extintas, não sendo registradas suas presenças nos últimos 50 anos.

As principais causas da redução de espécies são a destruição dos hábitats por corte de vegetação, a ocupação humana e a exploração econômica, seguida do tráfico de animais silvestres. Calcula-se que 12 milhões de animais são retirados anualmente do país de forma ilegal, através do tráfico. A caça também é um dos fatores que exercem grandes impactos na fauna silvestre.

A manutenção da fauna silvestre possibilita a sua exploração turística, pois a cada ano cresce o número de pessoas que procuram os parques naturais para ver os animais selvagens. Só de birdwatchers - que são aqueles que observam os pássaros, estima-se que existam mais de 80 milhões, o que representa um relevante potencial econômico, pois necessitam usar hotéis e o comércio próximo às áreas de observação, gerando assim enormes receitas. Sem contar a pesca para alimentação em áreas naturais que também gera milhões de dólares em todo o mundo.

Em termos educadionais, a manutenção da fauna também é muito importante, pois possibilita aos jovens o contato com os animais selvagens passando assim a conhecer a vida em seu esplendor primitivo, permitindo que se tirem lições de vida e comportamentais através de sua observação atenta.

Como se sabe, os elementos que compõem a fauna e ela própria, fazem parte da biodiversidade e esta é um dos principais aspectos que formam o meio ambiente. Já o meio ambiente equilibrado é um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida, nos termos do art.225 da Constituição Federal.

A proteção da fauna pode e deve ser feita através de medidas administrativas e legais:

- Medidas administrativas - são feitas através da criação de unidades de conservação pelo Poder Público como parques nacionais, estaduais e municipais, estações ecológicas, florestas naturais, refúgios da vida selvagem, APAs- Áreas de Proteção Ambiental, Reservas da Biosfera e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

Há ainda as regras contidas nas convenções internacionais que são adotadas por muitos países, como a Convenção de RAMSAR sobre as zonas úmidas de importância internacional, especialmente como habitat de aves aquáticas, a Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e flora selvagem em perigo de extinção, conhecida como CITES, onde relaciona os animais e plantas em perigo de extinção e regulamenta o seu comércio internacional.

- Medidas legais - em relação a legislação propriamente dita, no Brasil há muitas leis protetoras da fauna:

  • O art.1º da Lei 5.197/67, protege os animais selvagens, considerando como tais os que vivem naturalmente fora do cativeiro.

  • Já a Constituição Federal diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a fauna (art.24,VI). Determina também que o Poder Público proteja a fauna e a flora, ficando proibido práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade (art.225).

  • Decreto-lei 221, de 28.2.67; regulamenta a proteção da fauna ictiológica (peixes), conhecido como Código de Pesca, o qual não protege apenas os peixes mas é mais amplo pois protege “todos os elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou freqüente meio de vida (art.1º).

  • A Lei 7.643, de 18.12.87, proíbe a pesca de cetáceos em águas brasileiras.

  • Lei 9.605/98: a nova lei dos crimes ambientais regula também os crimes contra a fauna (art.29 ao art.37) e contra a flora (art. 38 ao art.53).

  • Lei 7.347/85 - por se constituírem bens de propriedade do Estado, de domínio público ao mesmo tempo que bens ambientais legalmente protegidos, tanto a fauna quanto a flora silvestre, podem ser protegidos através da ação civil pública regulamentada pela. O Ministério Público e as entidades que preencham os requisitos ali relacionados podem e devem propor a aplicação da legislação protetiva pertinente em havendo algum dano ou ameaça de dano aos citados bens.

Ou seja, há legislação suficiente para proteger a fauna. Dessa forma a fauna tem importância primordial na existência e desenvolvimento das áreas naturais, o que vale dizer ainda que são produtores indiretos dos benefícios econômicos que a exploração da madeira, frutas, resinas florestais, entre outros, podem proporcionar aos homens.

O reino animal e o reino vegetal formam uma fina camada na superfície da terra, conhecida como biosfera, regida por rigorosas leis fisiológicas que em harmonia permitem a sobrevivência das espécies. Quebrar esta harmonia abruptamente pela interferência humana fará com que milhões de espécies entrem em processo de extinção, resultando a médio e longo prazo a própria extinção da espécie humana; de sorte que a manutenção da vida selvagem e da flora natural é primordial para a manutenção da vida global.

O declínio da fauna mundial é constatada a todo momento, devido principalmente à destruição dos ambientes naturais. A cada dia extinguem-se várias espécies em todo o mundo. A fauna tem importância vital para a manutenção da biosfera da terra e conseqüentemente para o ser humano e sua preservação é primordial para mantermos a qualidade de vida do planeta, bem como a própria vida no planeta.


Fontes:
http://www.aultimaarcadenoe.com/consideracaofauna.htm
http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/cemas.htm

http://www.saudeanimal.com.br