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Semana de Proteção à Fauna
O
Brasil é considerado o mais rico país em diversidade de
espécies animais do planeta e um dos mais importantes bancos de biodiversidade. Mais
de 218 espécies de animais silvestres já se encontram
na lista dos animais em
extinção e pelo menos 7 dessas espécies
são consideradas extintas, não sendo registradas suas
presenças nos últimos 50 anos.
As
principais causas da redução de espécies
são a destruição dos hábitats por
corte de vegetação, a ocupação humana
e a exploração econômica, seguida do tráfico de animais
silvestres. Calcula-se que 12 milhões de animais
são retirados anualmente do país de forma ilegal,
através do tráfico. A caça também
é um dos fatores que exercem grandes impactos na fauna
silvestre.
A
manutenção da fauna silvestre possibilita a sua
exploração turística, pois a cada ano cresce o
número de pessoas que procuram os parques naturais para
ver os animais selvagens. Só de birdwatchers - que
são aqueles que observam os pássaros, estima-se que
existam mais de 80 milhões, o que representa um relevante
potencial econômico, pois necessitam usar hotéis e o
comércio próximo às áreas de
observação, gerando assim enormes receitas. Sem contar
a pesca para alimentação em áreas naturais
que também gera milhões de dólares em
todo o mundo.
Em
termos educadionais, a manutenção da fauna
também é muito importante, pois possibilita
aos jovens o contato com os animais selvagens passando assim
a conhecer a vida em seu esplendor primitivo, permitindo
que se tirem lições de vida e comportamentais
através de sua observação atenta.
Como
se sabe, os elementos que compõem a fauna e ela
própria, fazem parte da biodiversidade e esta
é um dos principais aspectos que formam o meio
ambiente. Já o meio ambiente equilibrado é um bem
de uso comum e essencial à qualidade de vida, nos termos
do art.225 da Constituição Federal.
A
proteção da fauna pode e deve ser feita
através de medidas administrativas e legais:
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Medidas administrativas - são feitas através da
criação de unidades de conservação pelo
Poder Público como parques nacionais, estaduais e
municipais, estações ecológicas, florestas
naturais, refúgios da vida selvagem, APAs- Áreas
de Proteção Ambiental, Reservas da Biosfera e as
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
Há
ainda as regras contidas nas convenções
internacionais que são adotadas por muitos
países, como a Convenção de RAMSAR sobre as
zonas úmidas de importância internacional,
especialmente como habitat de aves aquáticas, a
Convenção sobre o comércio internacional das
espécies da fauna e flora selvagem em perigo de
extinção, conhecida como CITES, onde relaciona os
animais e plantas em perigo de extinção e
regulamenta o seu comércio internacional.
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Medidas legais - em relação a
legislação propriamente dita, no Brasil há muitas
leis protetoras da fauna:
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O
art.1º da Lei 5.197/67, protege os animais selvagens,
considerando como tais os que vivem naturalmente fora do
cativeiro.
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Já
a Constituição Federal diz que compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre a fauna (art.24,VI). Determina
também que o Poder Público proteja a
fauna e a flora, ficando proibido práticas que
coloquem em risco a sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou
submetam animais à crueldade (art.225).
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Decreto-lei
221, de 28.2.67; regulamenta a proteção da fauna
ictiológica (peixes), conhecido como Código de
Pesca, o qual não protege apenas os peixes mas
é mais amplo pois protege “todos os elementos
animais ou vegetais que tenham na água seu
normal ou freqüente meio de vida (art.1º).
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A
Lei 7.643, de 18.12.87, proíbe a pesca de
cetáceos em águas brasileiras.
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Lei
9.605/98: a nova lei dos crimes ambientais regula também
os crimes contra a fauna (art.29 ao art.37) e contra a
flora (art. 38 ao art.53).
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Lei
7.347/85 - por se constituírem bens de propriedade do
Estado, de domínio público ao mesmo tempo
que bens ambientais legalmente protegidos, tanto a fauna
quanto a flora silvestre, podem ser protegidos
através da ação civil pública
regulamentada pela. O Ministério Público e
as entidades que preencham os requisitos ali relacionados podem
e devem propor a aplicação da
legislação protetiva pertinente em havendo
algum dano ou ameaça de dano aos citados bens.
Ou
seja, há legislação suficiente para proteger
a fauna. Dessa forma a fauna tem importância
primordial na existência e desenvolvimento das
áreas naturais, o que vale dizer ainda que são
produtores indiretos dos benefícios econômicos
que a exploração da madeira, frutas, resinas
florestais, entre outros, podem proporcionar aos homens.
O
reino animal e o reino vegetal formam uma fina camada na
superfície da terra, conhecida como biosfera, regida
por rigorosas leis fisiológicas que em harmonia
permitem a sobrevivência das espécies. Quebrar
esta harmonia abruptamente pela interferência humana
fará com que milhões de espécies entrem em
processo de extinção, resultando a
médio e longo prazo a própria extinção
da espécie humana; de sorte que a
manutenção da vida selvagem e da flora natural
é primordial para a manutenção da vida
global.
O
declínio da fauna mundial é constatada a todo
momento, devido principalmente à destruição
dos ambientes naturais. A cada dia extinguem-se várias
espécies em todo o mundo. A fauna tem
importância vital para a manutenção da
biosfera da terra e conseqüentemente para o ser humano e sua
preservação é primordial para mantermos a
qualidade de vida do planeta, bem como a própria
vida no planeta.
Fontes:
http://www.aultimaarcadenoe.com/consideracaofauna.htm
http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/cemas.htm
http://www.saudeanimal.com.br
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