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SIGLAS A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z
Raça. (1)
Conjunto dos ascendentes e descendentes de uma mesma família ou
de um mesmo povo. Cada uma das grandes famílias em que
se costuma dividir a espécie humana. O tronco comum em
que têm origem as várias classes de animais. Grupo
de seres caracterizados por qualidades análogas. Categoria,
classe ou grupo de pessoas com certas e determinadas qualidades ou
predicados. (2) Termo genérico, aproximadamente equivalente a
subespécie, que designa populações de organismos
de uma determinada espécie, não-isoladas geograficamente,
com características distintas, reconhecíveis
geração a geração .
Raça
ecológica.
População ou conjunto de populações com
distribuição restrita e que está estritamente
adaptada às condições de um habitat local. Na
prática, pode ser difícil caracterizar uma
população como ecótipo ou raça
ecológica, especialmente na ausência de testes
de cultivo experimental.
Raça
edáfica.
População adaptada para as condições
físicas e químicas do solo local. Raças
edáficas são uma modalidade de raça
ecológica e geralmente seus indivíduos
apresentam características morfológicas peculiares. A
especiação edáfica é vista hoje como
preeminente no grupo das angiospermas.
Raça
geográfica.
População ou populações de uma
espécie que ocorre(m) numa determinada região
geográfica da distribuição da espécie.
Geralmente, são populações.
Raça local.
Forma antiga e primitiva de
um cultivo agrícola, cultivada em sistemas agrícolas
tradicionais por agricultores, indígenas e
populações rurais, e cuja evolução é
principalmente direcionada pela seleção artificial que o
homem lhe impõe.
Radambrasil.
Projeto que efetivou o conhecimento
do relevo e seus recursos minerais. Foram utilizadas fotografias
aéreas e imagens de satélites.
Radiação.
(1)
As
radiações emitidas podem ser naturais ou artificiais. Os
raios do sol, p.ex., ou os materiais radiativos naturais das jazidas
estão entre as radiações naturais do planeta.
Dejetos nucleares de centrais ou bombas de cobalto utilizadas em
hospitais estão entre as fontes de
radiação produzidas artificialmente. (2) Emissão e
propagação de energia através do espaço de
um meio material sob a forma de ondas eletromagnéticas, sonoras,
etc. (ACIESP, 1980). (3) Emissão de partículas
atômicas rápidas ou raios pelo núcleo de um
átomo (BRAILE, 1983). (4) Energia emitida ou que se desloca na
forma de ondas eletromagnéticas, fótons, ondas
acústicas ou partículas subatômicas; forma de
transferência de calor.
Radiação
ionizante. Emissão de
partículas alfa, beta, nêutrons, íons acelerados ou
raios X ou gama, capazes de provocar a formação
de íons no tecido humano (Lei 6.453/77).
Radiação
nuclear. Energia
resultante da desintegração atômica.
Radioatividade.
(1) Fenômeno em que alguns
núcleos atômicos emitem partículas ou raios como
beta (elétron) e alfa (núcleo do átomo de
hélio) ou ondas eletromagnéticas chamadas raios-gama ou
radiação-gama. Certos núcleos sofrem
processos espontâneos de desintegração liberando
energia e emitindo um ou mais tipos de radiação.
Pode haver também radiações artificiais, cujos
efeitos são preocupantes. A medida de radiação
é o rem, que acusa a quantidade e os efeitos
biológicos de radiação. (2) Propriedade de algumas
substâncias de emitir partículas ou radiação
em substâncias que sofrem decomposição radiativa; o
mesmo que radiatividade.
Radiativo. (1)
Referente a
transformações em que há emissão de
radiações. (2) Que tem radioatividade; o mesmo que
radiativo.
Radiologia. Disciplina
da
radiologia que estuda os efeitos das radiações ionizantes
sobre os sistemas ecológicos. Uma parte importante da radiologia
referente ao ambiente causada pelos subprodutos das centrais nucleares
e
suas conseqüências ecológicas. Esse estudo se
concentra nos efeitos de bioampliação e
bioacumulação nas cadeias alimentares, principalmente nos
alimentos consumidos pelo homem.
Radiológico. Que
permite radiação apenas quando conectado à
corrente
elétrica; usado em diagnóstico de tratamentos
médicos.
Rafting. (1)
Esporte praticado em rios de
longas e contínuas corredeiras com botes de borrachas por serem
leves e de fácil manobra. (2) Deslocamento em rios com fortes
correntezas, em embarcações infláveis, sem motor,
com capacidade para várias pessoas.
Rapel. Técnica
de descida por uma corda
usando uma cadeirinha especial e alguns acessórios,
tais como mosquetão, dresler e oito.
Rastejamento.
Movimento lento do horizonte
superior do solo, no sentido descendente da encosta. Identifica-se,
além da observação direta do próprio
movimento, pela ocorrência de trincas ou fissuras,
inclinação da vegetação de maior porte e
arqueamento das estruturas do maciço. As
deformações são de caráter plástico,
sem o desenvolvimento de superfícies definidas de ruptura.
Ravina. (1)
Escavação
no solo
causada pelas águas da chuva. Curso de água que
cai
de lugar elevado. (2) Do francês ravine, que também significa
enxurrada, barroca.
Ravinamento.
(1) Sulcos formados pela erosão proveniente das ravinas.
(2) Tipo de erosão do solo causada pela
ação da concentração de água de
escoamento superficial, criando pequenas fissuras na
superfície do solo. (3) Sulcos produzidos nos terrenos, devido
ao
trabalho erosivo das águas de escoamento. Pequenas
incisões feitas na superfície do solo quando a
água de escoamento superficial passa a se concentrar e a fazer
pequenos regos.
Reboleira. Parte
mais densa de
um bosque ou serra, onde há menos claros.
Reator nuclear.
Aparelho para
obter uma reação em cadeia controlada; usado para fins
militares, científicos, medicinais e para a
produção de energia.
Reciclagem. (1)
Obtenção de materiais a partir de resíduos,
introduzindo-os de novo no ciclo da reutilização com a
finalidade de reduzir o lixo industrial e doméstico.
Reaproveitamento de algum material. (2)
Reutilização de recursos através da
recuperação de detritos, reconcentração e
reprocessamento para o uso industrial. (3) Ato de tornar útil e
disponível novamente, eventualmente através de um
processo
de transformação físico-química, material
que já foi utilizado anteriormente dentro de um sistema.
Materiais que seriam descartados como lixo tornam-se novamente
matéria-prima para a manufatura de bens, reduzindo a
extração de recursos naturais. (4) Processo de
transformação de materiais descartados, que envolve a
alteração das propriedades físicas e
fisico-químicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a
processos produtivos, tratamento de resíduos, ou de material
usado, de forma a possibilitar sua reutilização;
processamento de materiais, rejeitos ou sobras; processo que utiliza
rejeitos do processo produtivo como matéria-prima; a reciclagem
de rejeitos industriais diminui o volume de resíduos que
necessitam de disposição final e, conseqüentemente,
os custos do processo de produção; diferente de
reutilização ou reaproveitamento.
Reciclagem do lixo.
Reaproveitamento de matérias
como vidro, plástico e papel, para fabricação de
novos produtos.
Recombinação
gênica.
Formação de novas combinações de genes
através dos mecanismos de troca de partes e
segregação durante a meiose no ciclo sexual de
organismos.
O fenômeno de segregação dos cromossomos, com sua
inclusão nos gametas masculino e feminino, é o
responsável por tornar esta variação
genética disponível para a fase posterior de
fecundação. É a reorganização do
seqüenciamento de genes e partes de cromossomos como resultado do
sobrecruzamento ocorrido na meiose.
Recomposição.
Restauração natural do ambiente, sem interferência
do homem.
Recomposição
florestal. Ação
visando recompor a área objeto de exploração
florestal adotando-se para tal, técnicas de
regeneração natural ou induzida
aplicável a cada tipologia (manejo florestal) (Portaria
Normativa
IBDF 302/84).
Reconhecimento
geológico (por métodos de
prospecção aérea). A tomada de fotografias
aéreas, nocas, em escala adequada ao objetivo visado;
a utilização de equipamento geofísico, ou de
sensores remotos, adequados aos diversos métodos de
prospecção aérea; e a interpretação
foto-geológica e geofísica, para
identificação de indícios de
mineralização da área permissionada (Decreto
62.934/68).
Recuperação.
(1) Conjunto de
ações, planejadas e executadas por especialistas de
diferentes áreas de conhecimento humano, que visam proporcionar
o
restabelecimento da auto-sustentabilidade e do equilíbrio
paisagístico semelhante aos anteriormente existentes em um
sistema natural que perdeu essas características. (2)
Restituição de um ecossistema ou de uma
população silvestre degradada a uma
condição
não degradada, que pode ser diferente de sua
condição original (Lei n.º 9.985/2000, art. 2º,
XIII).
Recuperação
de área degradada.
Atividade que tem por objetivo o retorno do sítio degradado a
uma
forma de utilização, de acordo com um plano
pré-estabelecido para o uso do solo, visando a
obtenção de uma estabilidade do meio ambiente
(Decreto 97.632/89).
Recurso ambiental.
(1) Recurso natural
constituído pela atmosfera, águas interiores,
superficiais
e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo, subsolo,
elementos da biosfera, como fauna e flora. (2) A atmosfera, as
águas interiores, superficiais e subterrâneas e os
estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos
da biosfera, a fauna e a flora (Lei nº 6.938 de 31.08.81). (3) Os
elementos naturais
bióticos e abióticos de que dispõe o homem, para
satisfazer suas necessidades econômicas, sociais e culturais (Lei
nº 33 de 27.12.80 - República de Cuba).
Recurso
biológico. Conjunto dos
organismos vivos existentes na natureza.
Recursos
hídricos. (1) As águas
superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer uso
em uma determinada região. (2) Numa determinada região ou
bacia, a quantidade de águas superficiais ou
subterrâneas, disponíveis para qualquer uso (DNAEE,
1976).
Recurso
genético. Variabilidade de
espécies de plantas, animais e microrganismos integrantes da
biodiversidade, de interesse sócio-econômico atual e
potencial para utilização em programas de melhoramento
genético, biotecnologia e outras ciências afins.
Recursos
minerais. Qualquer
recurso natural que seja de origem mineral.
Recursos naturais. (1)
Denominação que se dá à totalidade das
riquezas materiais que se encontram em estado natural, como florestas e
reservas minerais. (2) São os mais variados meios de
subsistência que as pessoas obtêm diretamente na natureza
(SAHOP, 1978). (3) O patrimônio nacional nas suas várias
partes, tanto os recursos não-renováveis, como jazidas
minerais, e os renováveis, como florestas e meio de
produção (CARVALHO, 1981). (4) Fontes de riquezas
materiais que existem em estado natural; tais como florestas, reservas
minerais, etc.; a exploração ilimitada dos recursos
naturais pode levá-la à exaustão ou à
extinção. (5) Recursos ambientais obtidos diretamente da
natureza, podendo classificar-se em renováveis e
inexauríveis ou não-renováveis; renováveis
quando, uma vez aproveitados em um determinado lugar e por um dado
período, são suscetíveis de continuar a ser
aproveitados neste mesmo lugar, ao cabo de um período de tempo
relativamente curto; exauríveis quando qualquer
exploração traz consigo, inevitavelmente, sua
irreversível diminuição (FEEMA, 1997).
Recursos naturais do
mar. Recursos minerais e outros
recursos não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os
organismos vivos pertencentes às espécies
sedentárias, isto é, aquelas que no período de
captura estão imóveis no leito do mar ou no seu
subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato
físico com esse leito ou subsolo (Lei 8.617/93).
Recursos
não-renováveis. (1) Recursos provenientes da
decomposição da matéria orgânica acumulada
há milhões de anos e que se encontram no interior das
rochas e do subsolo. Ex.: petróleo, carvão
fóssil. (2) Qualquer recurso natural finito que, em escala de
tempo humana, uma vez consumido, não possa ser renovado.
Recursos
renováveis. (1) Recursos que podem ser
utilizados pelo homem e que podem ser recolocados na natureza
(ex.: árvores, animais) ou já existem à
disposição sem que seja necessária a
reposição (ex.: energia solar, ventos, água). (2)
Qualquer bem, que, teoricamente, não possa ser totalmente
consumido em função de sua capacidade de se
reproduzir ou se regenerar. Podem ser recursos de fontes
inesgotáveis (energia solar), provenientes de ciclos
físicos (ciclo hidrológico) ou de sistemas
biológicos (plantas e animais que se replicam).
Recentemente, a ação antrópica tem
deplecionado drasticamente alguns recursos antes considerados
renováveis; isto decorre da exploração dos
recursos
num ritmo mais rápido do que eles são capazes de se
renovar. (3) Recursos que existem em quantidades fixas e que somente se
renovam por processos geológicos, químicos e
físicos de milhões de anos; petróleo e
carvão são recursos não-renováveis. (4) Que
potencialmente podem durar indefinidamente porque são
substituídos por processos naturais, desde que respeitadas suas
características; alguns recursos naturais renováveis,
como
a água doce, própria para consumo, podem ter sua
capacidade de reposição afetada por
alterações externas; a poluição das fontes
naturais de abastecimento torna a água potável um produto
cada vez mais raro.
Recursos pesqueiros.
Fauna e flora de origem
aquática (Lei Delegada 10/62).
Rede alimentar ou
trófica, teia alimentar. É
o conjunto formado por várias cadeias tróficas
que, por força de suas estruturas, naturezas e
disposições no ecossistema, se sobrepõem e se
interligam parcialmente, apresentando-se como uma trama sem
início nem fim, em razão de sua complicada
aparência, imposta pelas relações entre seus
níveis tróficos (CARVALHO, 1981).
Rede de drenagem.
Disposição dos cursos de água de uma determinada
região. Distinguem-se vários tipos de rede de drenagem:
dendrítica, retangular, em grade, radial e anular. A rede de
drenagem dendrítica caracteriza-se pelo fato de os rios correrem
em todas as direções, como os ramos de uma árvore;
a retangular é o tipo de drenagem que apresenta rios
fortemente angulares, ajustados aos sistemas de juntas e falhas; a rede
de drenagem em grade é própria das regiões
intensamente dobradas, a radial é típica das
regiões de domos e vulcões; a anular é própria
das regiões de domos maturos, é aquela em que se
estabelecem redes circulares.
Rede de
interação. Método de
avaliação de impacto ambiental que estabelece as
seqüências de impactos indiretos desencadeados a partir de
cada ação de um projeto e suas interações,
por meio de gráficos ou diagramas, permitindo retraçar, a
partir de um impacto, o conjunto de ações que o causaram,
direta ou indiretamente (FEEMA, 1997).
Refletância.
Relação entre o fluxo de
luz incidente sobre uma superfície e sua reflexão sobre
ela; fator de reflexão.
Reflorestamento. (1)
Replantio de
árvores em lugar onde foi derrubada floresta virgem. (2)
Atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma determinada
área. O reflorestamento pode ser realizado com objetivos de
recuperação do ecossistema original, através
da plantação de espécies nativas ou
exóticas, obedecendo-se às características
ecológicas da área (reflorestamento
ecológico), ou com objetivos econômicos,
através da introdução de espécies de
rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e
comercialização posterior (reflorestamento
econômico). Há também o reflorestamento de
interesse
social, quando se destina à população de baixa
renda ou para a contenção de encosta (Celso
Bredariol, informação pessoal, 1986). (3) Ato de
reflorestar, de plantar árvore para formar
vegetação nas derrubadas, para conservação
do solo e atenuação climática (GOODLAND,
1975). (4) Em rigor, o reflorestamento se aplica ao repovoamento
vegetal com essências nativas; só impropriamente é
estendido ao plantio de florestas industriais. O reflorestamento
com espécies nativas contribui para restabelecer a
biodiversidade e a riqueza da floresta original, devendo ser preferido
sempre que possível. (5) Repovoamento da floresta derrubada
anteriormente, com espécies nativas e exóticas;
restauração da cobertura vegetal arbórea de uma
área deflorestada, utilizando várias espécies
nativas e visando fins ecológicos; o plantio de monoculturas com
espécies exóticas ou nativas deve ser entendido como
atividade agrícola ou de cultivo (silvicultura). (6)
Ação de reflorestar, plantar árvores em terrenos
onde foi derrubada uma floresta virgem (Glossário Libreria,
2003).
Reflorestar. Ato
de promover a cobertura
vegetal com espécies arbóreas onde a ação
do
homem ou agentes naturais (doenças, pragas, etc.) tenham
promovido a supressão de uma floresta anteriormente existente.
Reforma
agrária. (1) Conjunto de medidas que visem
promover melhor a distribuição da terra, mediante
modificações no regime de sua posse e uso, a fim de
atender aos princípios de justiça social e ao
aumento de produtividade (Lei 4.504/64). (2) Operação que
visa uma melhor distribuição da terra e o estabelecimento
de um sistema de relações entre o homem, a propriedade
rural e o uso da terra, que atendam aos princípios da
justiça social e ao aumento da produtividade, garantindo o
progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento do
País, com a gradual extinção do minifúndio
e
do latifúndio (Decreto 55.891/65).
Refúgio. Área
protegida, visando
à proteção da biota.
Refúgio de vida
silvestre. Unidade de
conservação de proteção integral, podendo
ser implantada em áreas particulares; tem como objetivo proteger
ambientes naturais onde se asseguram condições para a
existência ou reprodução de espécies ou
comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Regeneração.
Reprodução de um acesso para manutenção de
sua integridade genética. Na coleção base e na
coleção ativa, é feita no campo quando as sementes
armazenadas perdem a viabilidade para cerca de 80% do poder germinativo
inicial. Na conservação in vitro, refere-se
à transferência para casa de vegetação e/ou
campo das plântulas competentes do acesso com a finalidade de
permitir o revigoramento delas. O intervalo de tempo entre uma
regeneração e outra deve ser determinado
experimentalmente
para cada espécie. A época adequada para realizar a
primeira regeneração deve ser definida considerando-se o
tempo transcorrido desde o início da conservação in
vitro, o número de subculturas sofridas pelo acesso e o
aspecto das plântulas observado nas monitorações da
coleção. Na criopreservação, refere-se
à obtenção de plantas a partir de meristemas,
ápices caulinares, embriões e células armazenadas.
Em cultura de tecidos, refere-se à formação de
brotações ou embriões somáticos a partir do
explante cultivado, possibilitando a obtenção de plantas
inteiras.
Regeneração
artificial. Também
conhecida como induzida e visa promover o repovoamento, usando-se
processos artificiais para interferir na
regeneração (Portaria Normativa IBDF 302/84).
Regeneração
natural.
Recuperação da cobertura florestal de determinada
área, sem a interferência do homem visando sua
reconstituição (Portaria Normativa IBDF 302/84).
Região.
Porção de território
contínua e homogênea em relação a
determinados critérios, pelos quais se distingue das
regiões vizinhas. As regiões têm seus
limites estabelecidos pela coerência e homogeneidade de
determinados fatores, enquanto uma área tem limites arbitrados
de
acordo com as conveniências.
Região
árida. Aquela onde a
precipitação é escassa ou nula. Também se
diz das zonas onde a evaporação é superior
às precipitações (GUERRA, 1976).
Região
estuariana. Área costeira
na qual a água doce se mistura com a salgada
(Resolução CONAMA 012/94).
Região
metropolitana. (1) Área que
compreende os diversos municípios que formam a metrópole
principal. (2) Conjunto de municípios contínuos
e integrados sócio-economicamente a uma cidade central, com
serviços públicos de infra-estrutura comuns.
Regressão.
Recuo das águas do mar
ou de um lago, que se deve à variação de
nível que se traduz por um recobrimento dos sedimentos
previamente depositados por novos sedimentos, sem quebra da
continuidade
da deposição. Assim, quando o mar recua, sua
sedimentação em marcha também recua, de modo que
os
depósitos mais grosseiros das vizinhanças da costa passam
a recobrir progressivamente os sedimentos previamente depositados
à maior distância do litoral. O mesmo se dá na
regressão dos lagos.
Reintrodução
(aqüicultura).
Importação de exemplares de espécies já
encontradas em corpos d´água inseridos na
área de abrangência da bacia hidrográfica
brasileira
onde serão cultivados. No caso de águas marinhas e
estuarinas, as duas unidades de referência a serem consideradas
serão os litorais Norte/Nordeste e Sudeste/Sul do Brasil
(Portaria IBAMA 119/97).
Reintrodução
de espécies. Essa
operação, quando feita com recursos técnicos e
científicos, requer um estudo do comportamento da espécie
para que a readaptação seja bem sucedida.
Rejuvenescimento.
Recuperação do poder erosivo de um rio, graças ao
abaixamento do seu nível de base, originando-se novo ciclo de
erosão.
Relatório Ambiental Preliminar (RAP).
Instrumento utilizado nos preâmbulos do procedimento
licenciatório, com um conteúdo similar ao do EIA,
porém menos aprofundado e detalhado. O RAP possibilita uma
identificação preliminar dos potenciais impactos
ambientais e possíveis medidas mitigadoras associadas a um
empreendimento ou atividade em processo de licenciamento.
Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA). O
relatório de impacto ambiental é o documento que
apresenta os resultados técnicos e científicos de
avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do
processo de avaliação de impacto ambiental e deve
esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam
ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por
todas as instituições envolvidas na tomada de
decisão. O RIMA tornou-se documento essencial para exame dos
Conselhos de Meio Ambiente, assim como para a tomada de decisão
das autoridades ambientais.
Relatório
de qualidade ambiental. Relatório instituído
como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981, modificada pela Lei
n.° 7.804, de 18 d ejulho de 1989, a ser divulgado anualmetne pelo
Ibama (FEEMA, 1997).
Relevo. Designação
dos vários acidentes de terreno. Distinção,
evidência, realce. Ação ou efeito de relevar.
Aresta, saliência, ressalto. Trabalho arquitetônico ou
lavor que sobressai. Obra de escultura ou pintura, em que os objetos
ressaltam da superfície da construção ou da tela.
Relevo inverso.
Designação dada ao
relevo cuja configuração corresponde ao inverso da sua
estrutura geológica. Assim, por exemplo, os vales correspondem
às anticlinais e às elevações.
Relevo residual.
Forma de relevo desigual, resultante da ação diferenciada
da erosão.
Relicto. Fragmento
de comunidade de fauna ou flora, em áreas ou habitats isolados,
remanescentes de populações maiores.
Relógio
biológico. Mecanismo
interno de marcação do tempo que governa o ritmo
biológico natural de um organismo.
Remanescente ou
fragmento florestal. Manchas de vegetação nativa
primária ou secundária do domínio da Mata
Atlântica (Resolução CONAMA 012/94). (2) São
fragmentos florestais, floresta, em qualquer estágio de
vegetação, que restou após severo desmatamento
ocorrido na região circunvizinha.
Remediador.
Produto, constituído ou não por microrganismos, destinado
à recuperação de ambientes e ecossistemas
contaminados, tratamento de efluentes e resíduos,
desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos
atuando como agente de processo físico, químico,
biológico ou combinados entre si.
Renda per capita.
Renda individual
(por pessoa). É um dos parâmetros utilizados para medir o
grau de desenvolvimento de um país.
Rendimento sustentado.
Situação
alcançada em uma floresta submetida a práticas de manejo,
onde se tenta obter o equilíbrio entre a
produção de matéria-prima e o corte
(Portaria Normativa IBDF 302/84).
Renque.
Alinhamento.
Represa. Grande
depósito formado
artificialmente fechando um vale mediante diques ou barragens e no qual
se armazenam as águas de um rio com o objetivo de as utilizar na
regularização de caudais, na irrigação, no
abastecimento de água, na produção de energia
elétrica, etc.
Reprodução.
Procriação de seres com as mesmas características
de seus progenitores.
Reprodução
assexuada. Aquela que
ocorre sem a participação de gametas, isto é,
não acontece o fenômeno de fertilização
entre
os gametas masculino e feminino. A reprodução assexuada
compreende dois tipos básicos: apomixia e
propagação vegetativa.
Répteis.
Classe do subfilo dos vertebrados, cujos representantes apresentam pele
coberta de escamas ou placas ósseas.
Reserva
biológica estadual. É uma
área de domínio público, compreendida na categoria
de Áreas Naturais Protegidas, criada com a finalidade de
preservar ecossistemas naturais que abriguem exemplares da flora e
fauna indígenas (FEEMA/PRONOL NT 1106).
Reserva
biológica. (1) Áreas de tamanhos
variáveis que se caracterizam por conter ecossistemas ou
comunidades frágeis, de importância biológica, em
terras de domínio público e fechadas a
visitação pública. (2) Unidade de
conservação e proteção integral implantada
em terras públicas; tem como objetivo a
preservação integral da biota e demais atributos naturais
existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou
modificações ambientais, excetuando-se as medidas de
recuperação e preservar o equilíbrio natural, a
diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Reserva da biosfera.
(1) São áreas de
importância internacionalmente reconhecida para a
conservação do ambiente, o conhecimento científico
e a manutenção de valores humanos e do conhecimento
tradicional, na busca de modelos de desenvolvimento sustentável.
(2) Instrumento de conservação criado pela UNESCO em
1972; estão espalhadas por 110 países e fazem parte do
programa "O Homem da Biosfera" (MAB) da UNESCO, desenvolvido com o PNMA
- Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com a
UICN - União Internacional para a Conservação da
Natureza e com agências de desenvolvimento.
Reserva de
Desenvolvimento Sustentável. Unidade de
conservação de uso sustentável; área
natural de domínio público, que abriga
populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos
recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e
adaptados às condições ecológicas locais e
que desempenham um papel fundamental na proteção da
natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Reserva
ecológica. Floresta e as demais formas de
vegetação natural de preservação permanente
relacionadas no art. 2° do Código Florestal; o pouso das
aves de arribação protegidas por convênios, acordos
ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações; a
que for estabelecida por ato do Poder Público. Executa-se a
área na qual o Poder Público estabeleça
estação ecológica, na forma do disposto nas Leis
n.°s 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.902, de 27 de abril de
1981; a reserva ecológica pode ser pública ou particular,
de acordo com a sua situação dominal (Decreto 89.336/84).
Reserva extrativista.
(1) Área de domínio público, na qual os recursos
vegetais podem ser explorados racionalmente, sem que o ecossistema seja
alterado. A criação de reserva extrativista foi
incluída no conjunto de instrumentos da Política Nacional
do Meio Ambiente, pela Lei nº 7804 de 18.07.89. (2) Espaços
territoriais destinados à exploração
auto-sustentável e conservação dos recursos
naturais renováveis, por população extrativista
(Decreto nº 98.897/90). (3) Unidade de conservação
de uso sustentável, de domínio público;
área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e,
complementarmente, na agricultura de subsistência e na
criação de animais de pequeno porte; tem como objetivos
básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, e assegurar o uso sustentável dos
recursos naturais da unidade.
Reserva de fauna.
Unidade de conservação de uso sustentável;
área natural de domínio público, com
populações animais de espécies nativas, terrestres
ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para
estudos técnico-científicos sobre o manejo
econômico sustentável de recursos faunísticos.
Reserva florestal.
Áreas de grande extensão territorial, não
habitadas, de difícil acesso e ainda em estado natural.
Reserva florestal
legal. Área da
propriedade rural onde não é permitido o corte raso,
prevista no Código Florestal Legal varia segundo a
região;
na região amazônica corresponde a 50% da área total
da propriedade; na região Sul, 20%; não é o mesmo
que reserva florestal, termo que costuma ser usado apenas para designar
áreas voluntariamente reservadas pelos proprietários, com
finalidades ecológicas ou econômicas.
Reserva
genética. Unidade dinâmica
de conservação da variabilidade genética de
populações de determinadas espécies para uso
presente e potencial. Tem a finalidade de proteger em
caráter permanente as espécies ou comunidades
ameaçadas de extinção, dispor de material
genético para pesquisa e determinar a necessidade de manejo
das espécies-alvo, dentre outras.
Reserva legal.
Área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação
permanente, necessária ao uso sustentável dos
recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à
conservação da biodiversidade e ao abrigo de
proteção de fauna e flora nativas (Lei n.º
4.7714/65,
art. 1º, §
2º, III, com redação determinada pela Medida
Provisória 2.166-67/2001).
Reserva particular de
fauna e flora. Área dentro
dos
limites de uma propriedade particular, em que são mantidas
condições naturais primitivas, semi-primitivas ou
recuperadas, destinadas à manutenção,
parcial ou integral, do ciclo biológico de
espécies da fauna e flora nativas do Brasil ou
migratórias, devidamente registrada com base nesta Portaria
(Portaria IBAMA 217/88).
Reserva particular do
patrimônio natural - RPPN. (1)
Áreas que, por destinação do seu
proprietário, e em caráter perpétuo, nas
quais sejam identificadas condições naturais primitivas,
semi-primitivas, recuperadas, cujas características justifiquem
ações de recuperação, pelo seu aspecto
paisagístico, ou para a preservação do ciclo
biológico de espécies da fauna ou flora do Brasil
(Decreto
nº98.914/90). (2) Área de domínio privado a ser
especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário,
mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de
relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu
aspecto
paisagístico, ou ainda por suas características
ambientais
que justifiquem ações de recuperação
(Decreto 1.922/96). (3) Uma área privada, gravada com
perpetuidade com o objetivo de conservar a diversidade
biológica; as atividades permitidas são as de pesquisa
científica, visitação com objetivos
turísticos, recreativos e educacionais e a
extração
de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco
as
espécies ou os ecossistemas que justificaram a
criação da unidade.
Reservas de
regiões virgens. Uma região
administrada pelos poderes públicos, onde existem
condições primitivas naturais de flora, fauna,
habitação e transporte, com ausência de
caminhos para o tráfico de veículos e onde
é proibida toda exploração comercial (Decreto
58.054/66).
Reservas Nacionais.
As regiões estabelecidas para a
conservação e utilização, sob a
vigilância, das riquezas naturais, nas quais se
protegerá a flora e a fauna tanto quanto compatível com
os
fins para os quais estas reservas são criadas (Decreto
58.054/66).
Reservatório.
(1) Rocha que apresenta grande
quantidade de poros, fendas, vesículas, etc., permitindo a
acumulação de grandes quantidades de petróleo,
gás e água. (2) Lugar onde a água
é acumulada para servir às múltiplas necessidades
humanas, em geral formado pela construção de barragens
nos
rios ou pela diversão da água para depressões no
terreno, ou construído como parte de sistemas de abastecimento
de
água, antes ou depois de estações de tratamento.
Massa d´água, natural ou artificial, usada para armazenar,
regular e controlar os recursos hídricos (DNAEE, 1976).
Reservatório
gênico. Totalidade dos genes
presentes em uma determinada população de um organismo de
reprodução sexuada, em um determinado momento.
Geralmente,
o conceito se aplica aos membros de populações
de uma mesma espécie com fertilidade comum maior devido ao
relacionamento filogenético, mas situações
desviantes podem ocorrer com a fertilidade comum atingindo outras
espécies e até mesmo gêneros. O
reservatório gênico de uma espécie cultivada
é composto por três níveis de trocas gênicas
possíveis entre os participantes. O reservatório
gênico primário (GP1) compreende os estoques
domesticados da cultura e as formas parentais silvestres que lhe deram
origem ou influenciaram sua formação. O
reservatório gênico secundário (GP2) compreende as
espécies silvestres que cruzam com a cultura principal e
produzem
prole, embora geralmente o processo se dê com alguma dificuldade
e
os níveis de fertilidade sejam relativamente baixos. O
reservatório gênico terciário (GP3) compreende as
espécies silvestres que só cruzam com a cultura principal
mediante tratamentos especiais, como fusão de
protoplastos. Aqui, o relacionamento genético é baixo e a
progênie F1 é geralmente estéril.
Resíduo.
(1) Substância ou mistura de
substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio
ambiente, decorrente do uso ou não de
agrotóxicos e afins, inclusive qualquer derivado
específico, tais como produtos de conversão e de
degradação, metabólicos, produtos de
reação e impurezas, considerados toxicológica e
ambientalmente importantes (Decreto 98.816/90). (2) Material
descartado, individual ou coletivamente, pela ação
humana,
animal ou por fenômenos naturais, nocivo à saúde,
ao
meio ambiente e ao bem-estar da população.
Resíduos
florestais. Sobras de material, que
não o objeto prioritário da atividade, resultante da
alteração sofrida pela matéria-prima florestal
quando submetida à ação exterior através de
processos mecânicos, físicos e/ou químicos.
Exemplo:
galhos, tocos, raiz, aparas de madeira, serragem, etc.
(Portaria Normativa IBDF 302/84).
Resíduos
sólidos. (1) Todos os
resíduos sólidos ou semi-sólidos que não
têm utilidade, nem valor funcional ou estético para o
gerador e são originados em residências,
indústrias, comércio, instituições,
hospitais e logradouros públicos. (2) Material inútil,
indesejado ou descartado, cuja composição ou quantidade
de
líquido não permite que se escoe livremente.
Resina.
Substância vegetal amorfa,
inflamável,
segregada por certas árvores e outras plantas, produzida pela
oxidação ou polimerização dos terpenos
(Instrução Normativa IBDF 1/80).
Resinagem. Extração
da resina,
que é a secreção viscosa que exsuda do
caule/tronco de certas plantas (ex.: Pinus).
Resistência. Em
ecologia, esse termo
é usado em dois contextos diversos. Um ecossistema pode
apresentar vários fatores que opõem resistência ao
crescimento de uma população, ocorrendo a
resistência do meio, que pode ser medida e representada
graficamente. Essa palavra também pode ser empregada à
resistência desenvolvida por uma população por um
agressor químico.
Resistência
completa. Resistência de
plantas a doenças que não proporciona nenhum nível
de reprodução do patógeno. Não
é permanente, pois pode ser quebrada.
Resistência
horizontal. Resistência
de plantas a doenças geralmente poligênica, não
diferencial e muito influenciada pelo meio ambiente, sendo as
raças do patógeno denominadas de agressivas.
Resistência
vertical. Resistência de
plantas a doenças geralmente oligogênicas, diferencial e
pouco influenciada pelo meio ambiente, sendo as raças do
patógeno denominadas ¨virulentas¨.
Responsável
pela unidade do manejo
florestal. O responsável legal pela gestão da
unidade
de manejo florestal.
Ressurgência. Fenômeno
oceanográfico em que águas profundas afloram
à camada superficial devido à correnteza ascensional.
Ressuspensão. Movimento
ascendente de
águas profundas causado por fenômenos
atmosféricos e/ou oceanográficos, que promove o
soerguimento de nutrientes para as camadas mais superficiais do
oceano, ou seja, para a zona fótica.
Restauração.
(1) Restituição
de
um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada o mais próximo possível da sua
condição original (Lei n.º 9.985/2000, art.
2º XIV). (2) Ação que interfere no processo de
recuperação quando os mecanismos de
regeneração natural de um ecossistema ou de uma
espécie não são suficientes para assegurar sua
sobrevivência. É diferente de recuperação.
Resteva. Mesmo
que restolho.
Restinga. (1)
Depósito
de areia emerso, baixo, em forma de língua, que fecha
ou tende a fechar uma reentrância da costa. (2) Faixa ou
língua de areia depositada paralelamente ao litoral, fechando ou
tendendo a fechar uma reentrância mais ou menos extensa da costa.
As restingas são características do litoral brasileiro e
sustentam comunidades vegetais próprias. Restingas em alto-mar
são associadas a recifes de coral. (3) São
acumulações arenosas litorâneas, de forma
geralmente
alongada e paralelas à linha da costa, produzidas pelo
empilhamento de sedimentos transportados pelo mar. Ocasionalmente, por
acumulação eólica, podem ter maior altura -
(Proposta de decreto de regulamentação da Lei nº 690
de 01.12.1983, FEEMA, 1984). (4) Acumulação arenosa
litorânea, paralela à linha da costa, de forma geralmente
alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se
encontram associações vegetais mistas
características, comumente conhecidas como
vegetação de restinga (Resolução CONAMA
Nº004 de 18.09.85). (5) Banco de areia ou de rocha no alto mar;
baixio, escolho, recife. Pequeno matagal à margem de um ribeiro,
em terreno fértil. (6) Vegetação que recebe
influência marinha, presente ao longo do litoral brasileiro,
também considerada comunidade edáfica, por depender mais
da natureza do solo do que do clima. Ocorre em mosaico e
encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e
depressões, apresentando de acordo com o estágio
sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este
último mais interiorizado (Resolução CONAMA
010/93). (7) Faixa formada pela deposição de areia e
sedimentos paralelamente ao litoral, onde serão localizadas
lagoas e dunas; mata de restinga: floresta de zona costeira, resistente
à salinidade, caracteriza-se por associações
vegetais mistas, com grande presença de plantas tropicais como
as
bromélias. (8) A ação
associada de ondas e correntes marinhas, pode originar, na entrada de
golfos, ou próximo à costa, depósito de areia em
cordões, caso haja um conjunto de ilhas paralelas à
mesma:
são as restingas (Glossário LIbreria, 2003).
Restolho. Parte
inferior dos talos, unida
à raiz, que fica no solo depois de se cortar os cereais e
leguminosas. Seu aproveitamento é importante para a
alimentação do gado e também para a
manutenção das qualidades nutritivas do solo e do
húmus.
Retrocruzamento.
Cruzamento de um híbrido
com qualquer uma das formas paternais.
Reutilização.
Aproveitamento do
resíduo sem submetê-lo a processamento industrial,
assegurando o tratamento destinado ao cumprimento dos padrões de
saúde pública e de proteção ao meio
ambiente.
Reversão de uso.
Mudança das atividades
humanas desenvolvidas em uma determinada área.
Ria. Braço
de um rio, que geralmente
presta à navegação.
Rio. Corrente
contínua de água,
mais ou menos caudalosa, que deságua noutra, no mar ou
num lago.
Rio-92.
Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (em
inglês UNCED) realizada no Rio de Janeiro, em 1992. A primeira
conferência desta natureza, realizada em 1972, também
recebeu o nome da cidade onde se realizou, Estocolmo.
RIMA. Relatório
de Impacto Ambiental; documento que apresenta os resultados dos estudos
técnicos e científicos de avaliação de
impacto ambiental; resume o Estudo Prévio de Impacto (EIA) e
deve esclarecer todos os elementos do projeto em estudo, de modo
compreensível aos leigos, para que possam ser divulgados e
apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as
instituições envolvidas na tomada de decisão; a
sigla RIMA apareceu pela primeira vez no Estado do Rio de Janeiro, em
1977, para designar o Relatório de Influência no Meio
Ambiente; a regulamentação da Lei n.° 6.938, de
31/08/81, denomina Relatório de Impacto Ambiental - RIMA o
documento que será constituído pelo estudo de impacto
ambiental, a ser exigido para fins de licenciamento das atividades
modificadoras do meio ambiente.
Risco Ambiental. (1)
Potencial
do dano que um impacto pode causar sobre o meio ambiente
(Glossário Libreria, 2003). (2) Relação existente
entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou
acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do
sistema receptor e seus efeitos. O gerenciamento de riscos ambientais
é processo complexo e sua implantação torna-se
exigência crescente, assim como a comunicação de
riscos, que é um ítem indispensável ao processo de
gestão ambiental.
Rizicultura. Cultura
de arroz.
Rizoma. Caule
subterrâneo mais ou menos horizontal.
Rocha. (1)
Agregado
natural, formado de um ou mais minerais, que constitui parte essencial
da crosta terrestre. Massa de pedra muito dura. Penedo, penhasco,
rochedo. Coisa firme inabalável. R. abissal: rocha
ígnea que se consolidou nas partes profundas da litosfera. R.
ácida: a que é rica em sílica. As rochas são formadas por diversas
espécies de minerais simples e combinados. A maioria dos
minerais são formas de silicatos. Certas rochas minerais
se formam em condições muito especiais e são
raríssimas de se encontrar - por isso mesmo são chamadas
pedras preciosas. Quando os minerais apresentam uma certa quantidade de
metal em seu interior, são chamados de minérios; isso
acontece com o ferro, o mercúrio ou o cobre. (2) Agregado
natural formado de um ou vários minerais, incluindo vidro e
matéria orgânica. As rochas são partes
constituintes essenciais da crosta terrestre. De acordo com a origem
podem ser de natureza magmática, sedimentar ou
metamórfica.
Rocha matriz. (1)
É aquela em que os elementos originais ou primitivos não
sofreram transformações motivadas pela
meteorização (GUERRA, 1978). (2) Rocha inalterada,
não decomposta, o último perfil do horizonte do solo, o
horizonte C, que dá origem aos solos (CARVALHO, 1981).
Rotação
de corte florestal. O
intervalo de tempo existente entre a remoção completa de
parte ou do total da plantação florestal, em uma
área definida, e o próximo período de corte
estipulado nesta mesma área, de acordo com o manejo
silvicultural
da área, considerando o objetivo da plantação
florestal.
Royalty.
Valor monetário pago ao
detentor dos direitos de exploração de um determinado
produto ou serviço.
RPPN (Reserva
Particular do Patrimônio
Natural). Categoria de manejo em que o proprietário
não perde o direito de posse da área e a
conservação dela tem a sua perpetuidade assegurada
através de averbação do registro de propriedade em
cartório, aprovada pelo órgão ambiental competente.
Ruderal. Diz-se da
vegetação que cresce
sobre
escombros. Planta com grande capacidade de adaptação, que
vive nas cercanias de locais e construções
humanas, como ruas, terrenos baldios, ruínas, etc. (sic)
(CARVALHO, 1981).
Rupestre. (1)
Gravado, traçado ou desenvolvido
sobre
rocha. Em biologia, diz-se do vegetal que cresce sobre rochedos
(FERRI et alii, 1981). (2) Que cresce e se desenvolve em
paredes, rochedos ou afloramentos rochosos.
Rusticidade. (1)
Qualidade, que tem uma planta, de não sofrer com as
intempéries das estações. (2) Descortesia, falta
de polidez, grosseria, indelicadeza, rudeza.
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